MEDIDA PROVISÓRIA 355, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
(D. O. 28-09-1993)
(Convertida na Lei 8.724, de 28/10/1993). Administrativo. Energia elétrica. Altera a Lei 8.631, de 04/03/1993.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Retificação no DOU de 29/09/1993.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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