Art. 4º
- São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o PRONASCI:
I - foco etário: população juvenil de quinze a vinte e nove anos;
II - foco social: jovens e adolescentes, em situação infracional ou em conflito com a lei, e egressos do sistema prisional e famílias expostas à violência urbana; e
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos.
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