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Medida Provisória 389, de 05/09/2007, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Pulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS
a) cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

Superior

Especialista em Infra-EstruturaSênior

Única



b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Analista de Infra-Estrutura

Especial

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I



ANEXOII
VENCIMENTO BÁSICOa) cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista em Infra-EstruturaSênior

Única

5.632,61



b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Analista de Infra-Estrutura

Especial

III

5.151,00

II

4.949,11

I

4.755,13

B

V

4.362,51

IV

4.191,52

III

4.027,24

II

3.869,40

I

3.717,74

A

V

3.410,77

IV

3.277,09

III

3.148,64

II

3.025,24

I

2.906,66



ANEXO III
TABELA DE VALOR DO PONTO DAGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMINFRA-ESTRUTURA - GDAIEa) cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

VALOR DO PONTO R$

Superior

Especialista em Infra-EstruturaSênior

Única

50,00



b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO R$

Especial

III

50,00

II

47,92

I

45,84

B

V

43,76

IV

41,68

III

39,60

II

37,52

I

35,44

A

V

33,36

IV

31,28

III

29,20

II

27,12

I

25,00

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