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Medida Provisória 398, de 10/10/2007, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Compete ao Conselho Curador:

I - aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;

II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Medida Provisória;

III - opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Medida Provisória;

IV - aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria Executiva da EBC e manifestar-se sobre sua aplicação prática;

V - deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, quanto à imputação de voto de desconfiança aos membros da Diretoria Executiva, no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta Medida Provisória; e

VI - eleger o seu Presidente, dentre seus membros.

Parágrafo único - Caberá, ainda, ao Conselho Curador acompanhar o processo de consulta pública, a ser implementado pela EBC, na forma do Estatuto, para a renovação de sua composição, relativamente aos membros referidos no inciso III do § 1º do art. 15.

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