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Medida Provisória 407, de 26/12/2007, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O inc. II do art. 2º da Lei 11.539, de 08/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura.] (NR)
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