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Medida Provisória 411, de 28/12/2007, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, resguardados os efeitos dos atos jurídicos firmados até aquela data, com base nas Leis 10.748, de 22/10/2003, e 11.129, de 30/06/2005.

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