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Medida Provisória 411, de 28/12/2007, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As despesas com a execução do ProJovem observarão os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários de cada modalidade do ProJovem às dotações orçamentárias existentes.

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