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Medida Provisória 415, de 21/01/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O art. 10 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XXIII - um representante do Ministério da Justiça.] (NR)
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