Carregando…

Medida Provisória 415, de 21/01/2008, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Alfredo Nascimento - Fernando Haddad - José Gomes Temporão - Marcio Fortes de Almeida - Jorge Armando Felix

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já