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Medida Provisória 439, de 29/08/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 439, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 29-08-2008)

(Convertida na Lei 11.805, de 06/11/2008). Administrativo. Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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