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Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Fica instituída, a partir de 01/07/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Específica da SUSEP - GDASUSEP, devida exclusivamente aos servidores de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP, de que trata o inciso II do art. 34 e aos titulares de cargos integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52, quando em exercício de atividades na SUSEP.

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