Carregando…

Medida Provisória 440, de 29/08/2008, art. 79

Artigo79

Art. 79

- São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM, de que trata o inciso II do art. 67:

I - para a Classe B, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, quarenta horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de sete anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo;

II - para a Classe C, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, oitenta horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de treze anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e

III - para a Classe Especial, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, cento e vinte horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de dezenove anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já