Carregando…

Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 62

Artigo62

Art. 62

- O disposto nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória 447, de 14/11/2008, aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já