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Medida Provisória 450, de 09/12/2008, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Fica a União autorizada a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante operação de crédito, recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

§ 1º - Os recursos obtidos pela União junto ao BIRD, no montante de até US$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de dólares norte-americanos), serão repassados ao BNDES convertidos em reais à taxa de câmbio de venda do dólar, informada por meio do SISBACEN, transação PTAX800 - abertura, do dia da celebração do contrato com o BNDES.

§ 2º - A União repassará os recursos ao BNDES nas mesmas condições financeiras oferecidas pelo BIRD.

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