Art. 15
- Os incisos III e IV do art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
[III - para o ano-calendário de 2009:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.434,59 | - | - |
De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 | 107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 | 15 | 268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 | 483,84 |
Acima de 3.582,00 | 27,5 | 662,94 |
IV - a partir do ano-calendário de 2010:
Tabela Progressiva Mensal | |||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | ” (NR) |
Até 1.499,15 | - | - | |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 | |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 | |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 | |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
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