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Medida Provisória 451, de 15/12/2008, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
§ 2º - (...)
(...)
V - a receita decorrente da transferência onerosa, a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996.
(...)] (NR)
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