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Medida Provisória 452, de 24/12/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 452, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 26-12-2008)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010). Sem eficácia. Não convertida em lei). Dá nova redação à Lei 11.887, de 24/12/2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei 11.314, de 3/07/2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Ato Decl. do Congresso Nacional, 15, de 02/06/2010 - D.O. 03/06/2010 (Vigência encerrada em 01/06/2010).
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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