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Medida Provisória 456, de 30/01/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/02/2009, a Lei 11.709, de 19/06/2008.

Brasília, 30/01/2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel

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