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Medida Provisória 459, de 25/03/2009, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab, na forma do inciso II do caput do art. 18, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI.

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