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Medida Provisória 471, de 20/11/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 23-11-2009)

(Convertida na Lei 12.218, de 30/03/2010). (Vigência em 01/01/2011). Altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, e a Lei 9.826, de 23/08/1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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