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Medida Provisória 472, de 15/12/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7º a 14 desta Medida Provisória.

Produção de efeitos a partir de sua regulamentação.

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