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Medida Provisória 479, de 30/12/2009, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A Lei 11.784/2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXVII-A, LXIX-A e LXX-A na forma dos Anexos XVIII, XIX e XX a esta Medida Provisória, respectivamente.

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