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Medida Provisória 479, de 30/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os Anexos IV-B e IX-B da Lei 11.355/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas neles fixadas, devendo ser compensadas quaisquer diferenças pagas a maior ou a menor.

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