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Medida Provisória 491, de 23/06/2010, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O art. 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

[XVIII - no âmbito de suas competências legais, firmar com os agentes regulados termos de compromisso de ajustamento de conduta, que visem a corrigir irregularidades, indenizar danos provocados ou cessar atividades, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985;
XIX - zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, regulando as relações de comercialização entre os agentes econômicos e combatendo as práticas comerciais abusivas.] (NR)
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