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Medida Provisória 497, de 27/07/2010, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende - Orlando Silva de Jesus Júnior

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