MEDIDA PROVISÓRIA 498, DE 29 DE JULHO DE 2010
(D. O. 29-07-2010)
(Convertida na Lei 12.339, de 26/11/2010). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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