Art. 2º
- Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sessenta e uma Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, do nível FCT-14, nos seguintes cargos em comissão:
I - um cargo de Natureza Especial de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
II - dois cargos em comissão DAS-6.
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