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Medida Provisória 500, de 30/08/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 500, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 31-08-2010)

(Convertida na Lei 12.380, de 10/01/2011). Administrativo. Sociedades estatais. Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.380/2011 (Sociedades estatais. Ações)
Decreto 7.295/2010 (Regulamento. BNDES. Sociedades estatais. Ações)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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