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Medida Provisória 503, de 22/09/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 22-09-2010)

(Convertida na Lei 12.396, de 21/11/2011). Administrativo. Esporte. Desporto. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do DO de 24/09/2010 (assinaturas).
Decreto 7.560/2011 (Autoridade Pública Olímpica - APO. Procedimentos)
Lei 12.396/2011 ([Conversão da Medida Provisória 503, de 22/09/2010]. Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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