MEDIDA PROVISÓRIA 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
(D. O. 22-09-2010)
(Convertida na Lei 12.383, de 01/03/2011). Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 5.851, de 7/12/1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.383/2011 (Lei 5.851/72. Alteração. Embrapa)Lei 5.851/72 (Embrapa. Criação)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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