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Medida Provisória 510, de 28/10/2010, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º e 2º, a partir da data de sua publicação; e

II - em relação aos arts. 3º e 4º, a partir de 01/01/2011.

Brasília, 28/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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