Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º e 2º, a partir da data de sua publicação; e
II - em relação aos arts. 3º e 4º, a partir de 01/01/2011.
Brasília, 28/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
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