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Medida Provisória 513, de 28/05/1994, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam revogados o art. 18 da Lei 8.088, de 31 outubro de 1990, e, em relação ao imposto de que trata esta medida provisória, as isenções previstas no art. 14 da Lei 8.313, de 23/12/1991, no § 2º do art. 21 da Lei 8.383/1991, e no art. 16 da Lei 8.668, de 25/06/1993.

Brasília, 27/05/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Rubens Ricupero

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