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Medida Provisória 515, de 28/12/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 28-12-2010)

(Convertida na Lei 12.410, de 26/05/2011). Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.410, de 26/05/2011 (Crédito extraordinário)
  • Retificação do DO de 31/12/2010 (No Anexo I - Programa de Trabalho da Unidade 25103 - Secretaria da Receita Federal do Brasil, classificação 04.122.0770.2272.4107, ESF «F », GND «5 »: onde se lê: «GND 5 », leia-se: «GND 4 »)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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