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Medida Provisória 516, de 30/12/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei 12.255, de 15/06/2010.

Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas

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