Art. 18
- O art. 4º da Lei 9.808, de 20/07/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.808/99 ([Origem da Medida Provisória 1.740-32, de 02/06/99]. Tributário. Diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional) [Art. 4º - Serão concedidos aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento, até 31 de dezembro de 2015, o benefício de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.] (NR)
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