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Medida Provisória 519, de 30/12/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Wagner Gonçalves Rossi - Guilherme Cassel.

ANEXO

PRODUTOS A SEREM DOADOS

LIMITES

arroz

até cem mil toneladas

feijão

até cem mil toneladas

milho

até trezentas mil toneladas

leite em pó

até dez mil toneladas

sementes de hortaliças

até uma tonelada

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