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Medida Provisória 520, de 31/12/2010, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Na hipótese de que trata o art. 7º, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.

§ 1º - Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário.

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