MEDIDA PROVISÓRIA 528, DE 25 DE MARÇO DE 2011
(D. O. 28-03-2011)
(Convertida na Lei 12.469, de 26/08/2011). Tributário. Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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