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Medida Provisória 541, de 02/08/2011, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O caput do art. 4º da Lei 5.966/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.966, de 11/12/1973 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
[Art. 4º - Fica criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.] (NR)
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