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Medida Provisória 541, de 02/08/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Caberá ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do FFEX, de acordo com o Decreto 4.993 de 18/02/2004.

Decreto 4.993/2004 (Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG)

§ 1º - O estatuto e o regimento do FFEX deverão ser examinados pelo COFIG e submetidos ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.

§ 2º - O estatuto do FFEX definirá as diretrizes de investimento, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira, e regras de supervisão prudencial do FFEX.

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