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Medida Provisória 546, de 29/09/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 546, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 30-09-2011)

(Convertida na Lei 12.597, de 21/03/2012). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei 12.409, de 25/05/2011, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 561, de 08/03/2012 (art. 7º).

Lei 12.597, de 21/03/2012 (Exportação. Auxílio financeiro para Estados, Municípios e Distrito Federal)
Lei 12.409, de 25/05/2011 ( [Conversão da Medida Provisória 513, de 26 /11/2010]. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Normas. DNIT. Malha rodoviária. Plano de viação)
(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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