MEDIDA PROVISÓRIA 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
(D. O. 18-11-2011)
(Convertida na Lei 12.649, de 17/05/2012). Tributário. Seguridade social. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.649, de 17/05/2012 (Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP. Cofins. Importação)Lei 10.865, de 30/04/2004 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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