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Medida Provisória 551, de 22/11/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 1º da Lei 8.399, de 7/01/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Medida Provisória 551, de 22/11/2011 (Art. 2º. Efeitos a partir de 10/01/2012)
[Art. 1º - (...).
I - setenta e quatro vírgula setenta e seis por cento a serem utilizados diretamente pelo Governo federal, no sistema aeroviário de interesse federal; e
II - vinte e cinco vírgula vinte e quatro por cento destinados à aplicação nos Estados, em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, bem como na consecução de seus planos aeroviários.
(...)
§ 2º - A parcela de vinte e cinco vírgula vinte e quatro por cento especificada no inciso II do caput constituirá o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos a ser proposto e instituído de acordo com os planos aeroviários estaduais e estabelecido por meio de convênios celebrados entre os governos estaduais e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
(...)] (NR)
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