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Medida Provisória 552, de 01/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 10.931, de 2/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 4º (Incorporação imobiliária)
[Art. 4º - (...).
(...)
§ 7º - Para efeito do disposto no § 6º, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009.
Lei 11.977, de 07/07/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas)
(...).] (NR)
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