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Medida Provisória 556, de 23/12/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 556, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 26-12-2011)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2012). Administrativo. Tributário. Servidor público. Altera a Lei 10.887, de 18/06/2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei 11.033, de 21/12/2004, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Vigência encerrada em 31/05/2012 (Ato Decl. do Congresso Nacional de 13/06/2012 - D.O. de 14/6/2012).
Lei 11.033, de 21/12/2004 (Tributário. Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária)
Lei 10.887, de 18/06/2004 (Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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