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Medida Provisória 557, de 26/12/2011, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de atuar como agente responsável pela execução do repasse dos benefícios financeiros de que trata o art. 10, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Poder Executivo.

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