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Medida Provisória 558, de 05/01/2012, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O art. 119 da Lei 12.249/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 119 (Altera legislação que especifica)
[Art. 119 - (...)
Parágrafo único - Ficam permitidas, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional Mapinguari, atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade de conservação.] (NR)

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 558/2012. Conversão na Lei 12.678/2012. Inépcia da inicial e prejuízo da ação quanto da CF/88, art. 6º e CF/88, Medida Provisória 558/2012, art. 11 e a Lei 12.678/2012, art. 20. Possibilidade de exame dos requisitos constitucionais para o exercício da competência extraordinária normativa do chefe do executivo. Ausência dos pressupostos de relevância e urgência. Alteração da área de unidades de conservação por medida provisória. Impossibilidade. Configurada ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental. Ação parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade. Mais detalhes

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