Carregando…

Medida Provisória 558, de 05/01/2012, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Fica excluída da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, criada pelo Decreto de 13/02/2006, a área compreendida pelo polígono discriminado pelo seguinte Memorial Descritivo: inicia-se se no ponto P-0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM; daí, segue a montante pela margem direita do Rio Tapajós até o ponto TPJ445-2 (E=429963.13 m e N=9322574.00 m); daí, segue com azimute de 81º40’46’’ com distância de 1.365 m até o ponto TPJ445-4 (E=431057.97 m e N=9321758.55 m); daí, segue a jusante do Rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-7 (E=432467.18 m e N=9325061.30 m); daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Pacu, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-8 (E=447037.23 m e N=9319536.60 m); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Pacu, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-9 (E=432838.79 m e N=9326224.10 m); daí, segue a jusante pelo Rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, margeando o igarapé Cantagalo, até o ponto TPJ445-10 (E=465721.50 m e N=9364483.70 m); daí, segue a montante pelo Rio Crepori, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11 (E=486957.02 m e N=9349852.00 m), localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; daí, segue a montante do referido afluente, pela curva de nível na elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11B (E=480670.13 m e N=9344343.73 m); daí, segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 2B (E=486962.77 m e N=9349841.91 m), localizado na margem esquerda do Rio Crepori; daí, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto TPJ445-12 (E=503899.97 m e N=9339149.98 m); daí, segue a jusante pelo Rio Crepori, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-13 (E=465886.97 m e N=9365787.70 m); daí, segue a jusante pelo Rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, margeando o igarapé Bacabal, até o ponto TPJ445-14 (E=503396.69 m e N=9412418.00 m); daí, segue a montante pelo Rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-15 (E=545788.59 m e N=9371935.67 m); daí, segue a jusante pelo Rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto JTB-1 (E=526113.48 m e N=9385151.56 m); daí, segue com o azimute de 270º00’00” e a distância de 738,48 m até o ponto P-7 (E=525375.00 m e N=9385150.00 m); daí, segue a jusante, pela margem direita do Rio Ratão até a sua foz, no ponto P-0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m), início da descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área aproximada de 19.915,88 ha.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já