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Medida Provisória 558, de 05/01/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d’Oeste, no Estado de Rondônia, criado pelo Decreto de 21/06/2006, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha, com os limites a seguir descritos, referenciados pelo Datum Sirgas 2000: inicia no Ponto P-001, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 60º 53’ 37.77” W e 7º 41’ 55.47” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem direita do Rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-002, de c.g.a. 60º 53’ 30.63” W e 7º 44’ 35.05” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-003, de c.g.a. 60º 52’ 48.83” W e 7º 44’ 44.02” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé Bela Vista; segue a jusante pela margem direita desse curso d’água até o Ponto P-004, de c.g.a. 60º 50’ 19.28” W e 7º 42’ 0.92” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Bela Vista; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-005, de c.g.a. 60º 49’ 11.62” W e 7º 44’ 59.34” S, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-006, de c.g.a. 60º 48’ 55.15” W e 7º 45’ 54.05” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-007, de c.g.a. 60º 46’ 46.02” W e 7º 45’ 57.13” S, localizado na foz de um tributário do Igarapé da Sereia; segue em linha reta até o Ponto P-008, de c.g.a. 60º 45’ 25.04” W e 7º 46’ 21.91” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-009, de c.g.a. 60º 44’ 13.67” W e 7º 46’ 47.98” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita do Igarapé Repartimento do Aruanã até o Ponto P-010, de c.g.a. 60º 41’ 25.44” W e 7º 45’ 51.11” S, localizado na confluência desse igarapé com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-011, de c.g.a. 60º 40’ 10.33” W e 7º 47’ 8.94” S, localizado na foz de um pequeno tributário do Igarapé Aruanã; segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Aruanã até o Ponto P-012, de c.g.a. 60º 40’ 1.29” W e 7º 49’ 4.18” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-013, de c.g.a. 60º 38’ 35.95” W e 7º 53’ 43.81” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-014, de c.g.a. 60º 38’ 20.92” W e 7º 53’ 45.95” S, localizado na cabeceira de um pequeno tributário do Igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-015, de c.g.a. 60º 37’ 26.87” W e 7º 54’ 1.39” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Taboca até o Ponto P-016, de c.g.a. 60º 41’ 32.44” W e 7º 58’ 1.64” S, localizado em sua cabeceira mais ao sul; segue em linha reta até o Ponto P-017, de c.g.a. 60º 41’ 56.93” W e 7º 58’ 12.12” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé Trombada; segue a jusante pela margem direita do tributário e do Igarapé Trombada até o Ponto P-018, de c.g.a. 60º 37’ 18.55” W e 8º 0’ 11.80” S, localizado na confluência do Igarapé Trombada com o Igarapé Monte Cristo; segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Monte Cristo até o Ponto P-019, de c.g.a. 60º 37’ 40.48” W e 8º 1’ 18.91” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-020, de c.g.a. 60º 36’ 50.12” W e 8º 3’ 36.72” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-021, de c.g.a. 60º 36’ 0.12” W e 8º 4’ 5.15” S; segue em linha reta até o Ponto P-022, de c.g.a. 60º 35’ 16.55” W e 8º 4’ 18.92” S; segue em linha reta até o Ponto P-023, de c.g.a. 60º 35’ 18.54” W e 8º 4’ 35.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-024, de c.g.a. 60º 35’ 4.80” W e 8º 4’ 43.86” S; segue em linha reta até o Ponto P-025, de c.g.a. 60º 35’ 12.52” W e 8º 4’ 56.46” S, localizado na cabeceira de um tributário do Igarapé da Anta; segue a jusante pela margem direita desse tributário e do Igarapé da Anta até o Ponto P-026, de c.g.a. 60º 31’ 50.01” W e 8º 7’ 11.87” S, localizado na confluência do Igarapé da Anta com o Igarapé da Taboca; segue a jusante pela margem direita do Igarapé da Taboca até o Ponto P-027, de c.g.a. 60º 27’ 49.85” W e 8º 3’ 2.84” S, localizado na sua foz, na margem esquerda do Rio Guariba; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-028, de c.g.a. 60º 29’ 14.50” W e 8º 26’ 2.20” S, coincidente com o limite da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa reserva, até o Ponto P-029, de c.g.a. 60º 36’ 44.15” W e 8º 29’ 22.39” S, coincidente com o Ponto 1 da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta até o Ponto P-030, de c.g.a. 60º 36’ 44.58” W e 8º 29’ 21.65” S, coincidente com o Ponto 1 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite da Floresta Estadual, até o Ponto P-031, de c.g.a. 60º 58’ 22.98” W e 8º 38’ 55.80” S, localizado na confluência do limite dessa Floresta Estadual com um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-032, de c.g.a. 60º 58’ 28.42” W e 8º 38’ 14.81” S, localizado na confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-033, de c.g.a. 60º 58’ 50.61” W e 8º 38’ 6.82” S, localizado na confluência com outro tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-034, de c.g.a. 60º 58’ 20.51” W e 8º 37’ 3.29” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-036, de c.g.a. 60º 57’ 37.99” W e 8º 36’ 21.53” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-035, de c.g.a. 60º 57’ 50.83” W e 8º 36’ 42.45” S, localizado em sua confluência com o com curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-037, de c.g.a. 60º 56’ 45.29” W e 8º 36’ 10.18” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-038, de c.g.a. 60º 56’ 29.62” W e 8º 35’ 41.62” S; segue em linha reta até o Ponto P-039, de c.g.a. 60º 56’ 13.94” W e 8º 35’ 13.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-040, de c.g.a. 60º 55’ 58.27” W e 8º 34’ 44.51” S; segue em linha reta até o Ponto P-041, de c.g.a. 60º 56’ 18.24” W e 8º 34’ 18.74” S; segue em linha reta até o Ponto P-042, de c.g.a. 60º 56’ 38.10” W e 8º 33’ 52.89” S; segue em linha reta até o Ponto P-043, de c.g.a. 60º 56’ 37.06” W e 8º 33’ 20.36” S; segue em linha reta até o Ponto P-044, de c.g.a. 60º 56’ 37.35” W e 8º 32’ 51.76” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário e do igarapé até o Ponto P-045, de c.g.a. 60º 56’ 9.13” W e 8º 31’ 52.02” S, localizado em sua foz, na margem esquerda do Rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-046, de c.g.a. 60º 56’ 1.43” W e 8º 31’ 44.57” S, localizado na margem direita do Rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-047, de c.g.a. 60º 56’ 27.56” W e 8º 31’ 18.18” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-048, de c.g.a. 60º 55’ 7.98” W e 8º 29’ 32.42” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-049, de c.g.a. 60º 55’ 43.88” W e 8º 28’ 13.35” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-050, de c.g.a. 60º 56’ 16.83” W e 8º 27’ 18.80” S, localizado em sua foz, na margem direita do Rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-051, de c.g.a. 60º 56’ 25.97” W e 8º 27’ 7.07” S, localizado na margem esquerda do Rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-052, de c.g.a. 60º 58’ 45.27” W e 8º 28’ 54.60” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-053, de c.g.a. 60º 59’ 55.24” W e 8º 28’ 13.77” S, localizado na confluência com um igarapé tributário; segue a montante, em sentido sul, pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-054, de c.g.a. 61º 0’ 27.63” W e 8º 29’ 5.48” S, localizado na confluência com um tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-055, de c.g.a. 60º 59’ 46.68” W e 8º 30’ 56.97” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-056, de c.g.a. 60º 59’ 8.64” W e 8º 31’ 27.78” S; segue em linha reta até o Ponto P-057, de c.g.a. 60º 59’ 4.30” W e 8º 32’ 0.03” S; segue em linha reta até o Ponto P-058, de c.g.a. 60º 58’ 59.95” W e 8º 32’ 32.29” S; segue em linha reta até o Ponto P-059, de c.g.a. 60º 58’ 55.61” W e 8º 33’ 4.54” S; segue em linha reta até o Ponto P-060, de c.g.a. 60º 59’ 18.89” W e 8º 33’ 27.38” S; segue em linha reta até o Ponto P-061, de c.g.a. 60º 59’ 42.18” W e 8º 33’ 50.23” S; segue em linha reta até o Ponto P-062, de c.g.a. 61º 0’ 5.47” W e 8º 34’ 13.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-063, de c.g.a. 61º 0’ 28.76” W e 8º 34’ 35.91” S; segue em linha reta até o Ponto P-064, de c.g.a. 61º 0’ 56.30” W e 8º 35’ 2.89” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem esquerda do Rio Madeirinha, próximo à Curva da Volta Grande; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-065, de c.g.a. 61º 1’ 31.07” W e 8º 36’ 36.34” S, localizado na foz do Igarapé Preto, margem esquerda do Rio Madeirinha, próximo ao limite da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto; segue a montante pela margem esquerda do igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena (TI), até o Ponto P-066, de c.g.a. 61º 2’ 58.93” W e 8º 36’ 18.79” S, localizado na foz de um tributário desse igarapé; segue a montante pela margem esquerda do tributário até o Ponto P-067, de c.g.a. 61º 3’ 15.72” W e 8º 32’ 52.10” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-068, de c.g.a. 61º 3’ 29.86” W e 8º 32’ 45.94” S, coincidente com Marco M-13 da TI Tenharim do Igarapé Preto; segue em linha reta até o Ponto P-069, de c.g.a. 61º 3’ 58.33” W e 8º 32’ 34.43” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação e coincidente com o Marco SAT-34 da TI; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-070, de c.g.a. 61º 3’ 58.33” W e 8º 31’ 0.20” S, localizado na sua confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-071, de c.g.a. 61º 1’ 55.21” W e 8º 29’ 54.60” S, localizado na confluência com um tributário sem denominação e coincidente com o Marco SAT-33 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-072, de c.g.a. 61º 2’ 9.96” W e 8º 29’ 21.12” S, coincidente com o Marco M-12 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-073, de c.g.a. 61º 2’ 23.28” W e 8º 28’ 51.25” S, coincidente com o Marco M-11 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-074, de c.g.a. 61º 2’ 35.52” W e 8º 28’ 23.88” S, coincidente com o Marco M-10 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-075, de c.g.a. 61º 2’ 53.53” W e 8º 27’ 43.55” S, coincidente com o Marco M-09 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-076, de c.g.a. 61º 3’ 7.19” W e 8º 27’ 12.96” S, coincidente com o Marco M-08 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-077, de c.g.a. 61º 3’ 16.55” W e 8º 26’ 51.36” S, coincidente com o Marco SAT-32 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-078, de c.g.a. 61º 3’ 24.17” W e 8º 26’ 42.98” S, localizado na cabeceira de um tributário de igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, até o Ponto P-079, de c.g.a. 61º 2’ 37.69” W e 8º 24’ 25.04” S, localizado no curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-080, de c.g.a. 61º 3’ 50.36” W e 8º 23’ 51.47” S, localizado na cabeceira de um tributário e coincidente com o Marco SAT-31 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-081, de c.g.a. 61º 3’ 56.55” W e 8º 23’ 13.54” S, coincidente com o Marco M-06 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-082, de c.g.a. 61º 4’ 1.80” W e 8º 22’ 41.38” S, coincidente com o Marco M-05 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-083, de c.g.a. 61º 4’ 7.31” W e 8º 22’ 7.67” S, coincidente com o Marco M-04 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-084, de c.g.a. 61º 4’ 14.15” W e 8º 21’ 25.73” S, coincidente com o Marco M-03 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-085, de c.g.a. 61º 4’ 35.10” W e 8º 20’ 55.77” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação e coincidente com o Marco SAT-30 da TI; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-086, de c.g.a. 61º 5’ 36.22” W e 8º 18’ 22.48” S, localizado em sua foz, na margem direita do Rio Machadinho; segue a montante pela margem direita desse rio até o Ponto P-087, de c.g.a. 61º 11’ 40.98” W e 8º 18’ 21.59” S, localizado na foz do Igarapé da Minhoca; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, até o Ponto P-088, de c.g.a. 61º 19’ 30.61” W e 8º 30’ 41.52” S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Marco SAT-41 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-089, de c.g.a. 61º 19’ 47.87” W e 8º 30’ 58.48” S, coincidente com o Marco M-62 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-090, de c.g.a. 61º 20’ 10.44” W e 8º 31’ 20.67” S, coincidente com o Marco M-61 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-091, de c.g.a. 61º 20’ 33.74” W e 8º 31’ 43.57” S, coincidente com o Marco M-60 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-092, de c.g.a. 61º 20’ 55.75” W e 8º 32’ 5.20” S, coincidente com o Marco M-59 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-093, de c.g.a. 61º 21’ 17.52” W e 8º 32’ 26.58” S, coincidente com o Marco M-58 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-094, de c.g.a. 61º 21’ 43.82” W e 8º 32’ 52.85” S, localizado na foz de um tributário da margem esquerda do Igarapé Preto e coincidente com o Marco SAT-40 da TI; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-095, de c.g.a. 61º 24’ 9.30” W e 8º 34’ 31.21” S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Marco M-57 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-096, de c.g.a. 61º 24’ 15.50” W e 8º 34’ 35.72” S, próximo a localidade de Bodocó e coincidente com o Marco SAT-39 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-097, de c.g.a. 61º 24’ 13.58” W e 8º 34’ 35.73” S, localizado no limite da faixa de domínio da margem sul da Estrada do Igarapé Preto; segue em sentido leste, acompanhando o limite dessa faixa de domínio, até o Ponto P-098, de c.g.a. 61º 13’ 20.77” W e 8º 36’ 28.22” S; segue em linha reta até o Ponto P-099, de c.g.a. 61º 13’ 15.57” W e 8º 36’ 36.42” S, localizado na cabeceira do Igarapé Água Limpa e coincidente com Marco M-32 da TI; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-100, de c.g.a. 61º 9’ 21.90” W e 8º 38’ 59.18” S, localizado em sua confluência com o Igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita do Igarapé Taboca até o Ponto P-101, de c.g.a. 61º 7’ 9.76” W e 8º 38’ 15.07” S, localizado próximo à antiga estrada vicinal Mineração Taboca e coincidente com o Marco SAT-37 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-102, de c.g.a. 61º 7’ 5.49” W e 8º 38’ 17.45” S, coincidente com o Ponto A-108 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-103, de c.g.a. 61º 6’ 59.23” W e 8º 38’ 25.13” S, coincidente com o Ponto A-110 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-104, de c.g.a. 61º 6’ 59.45” W e 8º 38’ 31.76” S, coincidente com o Ponto A-112 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-105, de c.g.a. 61º 6’ 58.08” W e 8º 38’ 44.28” S, coincidente com o Marco M-27 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-106, de c.g.a. 61º 6’ 56.21” W e 8º 38’ 55.23” S, coincidente com o Ponto A-117 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-107, de c.g.a. 61º 6’ 57.96” W e 8º 39’ 15.64” S, coincidente com o Marco M-26 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-108, de c.g.a. 61º 6’ 56.60” W e 8º 39’ 29.88” S, coincidente com o Ponto A-122 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-109, de c.g.a. 61º 6’ 58.83” W e 8º 39’ 35.73” S, coincidente com o Ponto A-123 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-110, de c.g.a. 61º 6’ 57.98” W e 8º 39’ 49.52” S, coincidente com o Marco M-25 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-111, de c.g.a. 61º 6’ 56.32” W e 8º 39’ 52.94” S, coincidente com o Ponto A-126 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-112, de c.g.a. 61º 7’ 23.40” W e 8º 40’ 24.98” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a montante por sua margem direita até o Ponto P-113, de c.g.a. 61º 6’ 9.76” W e 8º 42’ 21.85” S, localizado na confluência do igarapé com o limite da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa Floresta Estadual, até o Ponto P-114, de c.g.a. 61º 18’ 45.44” W e 8º 47’ 54.95” S, coincidente com o Ponto P-06 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, em sentido leste, acompanhando trecho do limite norte do Parque Estadual do Tucumã, até o Ponto P-115, de c.g.a. 61º 21’ 22.23” W e 8º 47’ 56.80” S, localizado na confluência do limite desse Parque Estadual com o Igarapé Água Azul; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-116, de c.g.a. 61º 21’ 47.46” W e 8º 43’ 10.16” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P­117, de c.g.a. 61º 23’ 34.78” W e 8º 40’ 47.92” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-118, de c.g.a. 61º 25’ 21.74” W e 8º 40’ 21.37” S, localizado na margem direita de um tributário do Igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-119, de c.g.a. 61º 26’ 43.11” W e 8º 41’ 53.33” S, até a sua foz, localizada na margem esquerda do Igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-120, de c.g.a. 61º 27’ 37.10” W e 8º 41’ 23.95” S, localizado em frente à foz de um pequeno tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-121, de c.g.a. 61º 28’ 0.35” W e 8º 42’ 16.86” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-122, de c.g.a. 61º 28’ 0.25” W e 8º 43’ 5.69” S; segue em linha reta até o Ponto P-123, de c.g.a. 61º 27’ 37.04” W e 8º 43’ 28.63” S; segue em linha reta até o Ponto P-124, de c.g.a. 61º 28’ 8.58” W e 8º 44’ 10.81” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-125, de c.g.a. 61º 28’ 14.27” W e 8º 46’ 37.56” S, localizado na confluência do Igarapé Jatuarana com um tributário sem denominação; segue a jusante pela margem direita do Igarapé Jatuarana até o Ponto P-126, de c.g.a. 61º 27’ 39.67” W e 8º 47’ 19.98” S, localizado na confluência desse igarapé com um pequeno tributário de sua margem direita; segue em linha reta, atravessando a divisa estadual entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, até o Ponto P-127, de c.g.a. 61º 30’ 28.14” W e 8º 52’ 33.86” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-128, de c.g.a. 61º31’41,50”W e 8º56’43,56”S, localizado em sua foz, no Rio Ji-Paraná; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-129, de c.g.a. 61º56’18,46”W e 8º57’55,17”S, localizado na foz do Igarapé dos Marmelos; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-130, de c.g.a. 61º55’11,74”W e 8º56’30,88”S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-131, de c.g.a. 61º57’10,93”W e 8º54’58,99”S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P­132, de c.g.a. 61º58’24,42”W e 8º55’13,72”S, localizado na confluência de dois cursos d’água formadores desse tributário; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais ao norte até o Ponto P-133, de c.g.a. 61º58’48,78”W e 8º54’45,87”S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-134, de c.g.a. 61º59’8,78”W e 8º54’20,09”S; segue em linha reta até o Ponto P-135, de c.g.a. 61º59’10,72”W e 8º53’29,64”S, localizado na cabeceira do Igarapé Preto; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-136, de c.g.a. 62º4’55,47”W e 8º52’27,56”S, localizado na foz de um igarapé tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-137, de c.g.a. 62º5’57,20”W e 8º49’15,86”S, localizado na confluência com um curso d’água sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-138, de c.g.a. 62º5’53.09” W e 8º48’30.95” S, coincidente com o Marco M30S da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-139, de c.g.a. 62º 5’ 8.51” W e 8º 48’ 7.46” S, coincidente com o Marco M29S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-140, de c.g.a. 62º 4’ 5.59” W e 8º 47’ 49.31” S, coincidente com o Marco M28S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-141, de c.g.a. 62º 3’ 0.09” W e 8º 47’ 39.60” S, coincidente com o Marco M27S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-142, de c.g.a. 62º 1’ 51.21” W e 8º 47’ 52.51” S, coincidente com o Marco M26S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-143, de c.g.a. 62º 1’ 31.20” W e 8º 48’ 33.33” S, coincidente com o Marco M25S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-144, de c.g.a. 62º 1’ 1.84” W e 8º 49’ 33.24” S, coincidente com o Marco M24S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-145, de c.g.a. 62º 0’ 9.43” W e 8º 49’ 39.61” S, coincidente com o Marco M23S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-146, de c.g.a. 61º 59’ 44.86” W e 8º 50’ 42.17” S, coincidente com o Marco M22S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-147, de c.g.a. 61º 59’ 18.44” W e 8º 51’ 49.45” S, coincidente com o Marco M21S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-148, de c.g.a. 61º 59’ 28.76” W e 8º 52’ 31.01” S, coincidente com o Marco M20S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P­149, de c.g.a. 61º 58’ 48.51” W e 8º 52’ 37.57” S, coincidente com o Marco M19S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-150, de c.g.a. 61º 58’ 9.98” W e 8º 52’ 43.85” S, coincidente com o Marco M18S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-151, de c.g.a. 61º 57’ 30.21” W e 8º 52’ 27.25” S, coincidente com o Marco M17S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-152, de c.g.a. 61º 56’ 56.14” W e 8º 52’ 41.33” S, coincidente com o Marco M16S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-153, de c.g.a. 61º 56’ 11.56” W e 8º 52’ 56.35” S, coincidente com o Marco M15S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-154, de c.g.a. 61º 55’ 22.48” W e 8º 52’ 49.83” S, coincidente com o Marco M14S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-155, de c.g.a. 61º 54’ 20.53” W e 8º 52’ 24.05” S, coincidente com o Marco M13S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-156, de c.g.a. 61º 53’ 20.61” W e 8º 51’ 59.11” S, coincidente com o Marco M12S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-157, de c.g.a. 61º 52’ 22.40” W e 8º 51’ 34.88” S, coincidente com o Marco M11S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-158, de c.g.a. 61º 51’ 20.21” W e 8º 51’ 15.33” S, coincidente com o Marco M10S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-159, de c.g.a. 61º 51’ 45.81” W e 8º 50’ 18.10” S, coincidente com o Marco M09S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-160, de c.g.a. 61º 51’ 39.28” W e 8º 49’ 45.58” S, coincidente com o Marco M08S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-161, de c.g.a. 61º 51’ 32.74” W e 8º 48’ 37.17” S, coincidente com o Marco M07S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-162, de c.g.a. 61º 51’ 36.02” W e 8º 47’ 32.02” S, coincidente com o Marco M06S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-163, de c.g.a. 61º 51’ 3.02” W e 8º 46’ 52.35” S, coincidente com o Marco M05S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-164, de c.g.a. 61º 50’ 33.74” W e 8º 46’ 16.99” S, coincidente com o Marco M04S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-165, de c.g.a. 61º 50’ 43.56” W e 8º 45’ 18.40” S, coincidente com o Marco M03S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-166, de c.g.a. 61º 50’ 17.37” W e 8º 44’ 18.17” S, coincidente com o Marco M02S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-167, de c.g.a. 61º 49’ 6.40” W e 8º 44’ 24.79” S, coincidente com o Marco M01S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-168, de c.g.a. 61º 48’ 18.07” W e 8º 44’ 29.30” S, coincidente com o Marco SAT-P13 da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-169, de c.g.a. 61º 48’ 3.33” W e 8º 44’ 45.64” S, localizado na cabeceira do Rio Branco; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-170, de c.g.a. 61º 35’ 25.93” W e 8º 7’ 23.13” S, localizado na foz do Rio dos Macacos, na margem direita do Rio Branco; segue a montante pela margem esquerda do Rio dos Macacos até o Ponto P-171, de c.g.a. 61º 32’ 9.96” W e 8º 13’ 26.10” S, localizado em frente à foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-172, de c.g.a. 61º 28’ 30.34” W e 8º 15’ 54.26” S, localizado na confluência com um curso d’água tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-173, de c.g.a. 61º 27’ 15.83” W e 8º 15’ 48.26” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-174, de c.g.a. 61º 26’ 58.65” W e 8º 16’ 31.97” S, localizado na cabeceira de um curso d’água sem denominação tributário do Igarapé Boré; segue em linha reta até o Ponto P-175, de c.g.a. 61º 26’ 44.50” W e 8º 16’ 39.94” S, localizado na cabeceira de outro curso d’água sem denominação tributário do Igarapé Boré, segue a jusante pela margem direita desse curso d’água até o Ponto P-176, de c.g.a. 61º 23’ 37.04” W e 8º 18’ 2.90” S, localizado na confluência com outro tributário do Igarapé Boré; segue a montante pela margem esquerda desse curso d’água até o Ponto P-177, de c.g.a. 61º 23’ 20.38” W e 8º 16’ 12.63” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-178, de c.g.a. 61º 22’ 50.68” W e 8º 16’ 25.31” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação formador do Rio Machadinho; segue a jusante pela margem direita desse igarapé até o Ponto P-179, de c.g.a. 61º 19’ 31.81” W e 8º 14’ 54.91” S, localizado na confluência com o Rio Machadinho; segue a montante pela margem esquerda do Rio Machadinho até o Ponto P-180, de c.g.a. 61º 25’ 14.44” W e 8º 0’ 22.40” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-181, de c.g.a. 61º 24’ 44.91” W e 8º 0’ 19.76” S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário até o Ponto P-182, de c.g.a. 61º 24’ 7.82” W e 8º 0’ 28.38” S, localizado em sua confluência com o curso principal do igarapé; segue em linha reta até o Ponto P-183, de c.g.a. 61º 23’ 30.28” W e 8º 0’ 24.34” S; segue em linha reta até o Ponto P-184, de c.g.a. 61º 22’ 33.90” W e 8º 0’ 57.20” S; segue em linha reta até o Ponto P-185, de c.g.a. 61º 22’ 38.39” W e 8º 1’ 29.44” S; segue em linha reta até o Ponto P-186, de c.g.a. 61º 21’ 22.84” W e 8º 2’ 31.48” S; segue em linha reta até o Ponto P-187, de c.g.a. 61º 20’ 51.91” W e 8º 2’ 41.93” S; segue em linha reta até o Ponto P-188, de c.g.a. 61º 20’ 19.25” W e 8º 2’ 42.47” S; segue em linha reta até o Ponto P-189, de c.g.a. 61º 19’ 46.99” W e 8º 2’ 37.40” S; segue em linha reta até o Ponto P-190, de c.g.a. 61º 19’ 17.41” W e 8º 2’ 23.62” S; segue em linha reta até o Ponto P-191, de c.g.a. 61º 18’ 58.71” W e 8º 2’ 39.14” S, localizado na foz de um tributário do Igarapé do Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-192, de c.g.a. 61º 18’ 19.77” W e 8º 3’ 9.28” S, localizado na confluência com um pequeno tributário do Igarapé Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-193, de c.g.a. 61º 17’ 23.21” W e 8º 4’ 1.18” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-194, de c.g.a. 61º 17’ 10.28” W e 8º 4’ 31.07” S; segue em linha reta até o Ponto P-195, de c.g.a. 61º 16’ 57.15” W e 8º 5’ 0.87” S; segue em linha reta até o Ponto P-196, de c.g.a. 61º 16’ 44.02” W e 8º 5’ 30.68” S; segue em linha reta até o Ponto P-197, de c.g.a. 61º 16’ 13.44” W e 8º 5’ 42.10” S; segue em linha reta até o Ponto P-198, de c.g.a. 61º 15’ 52.16” W e 8º 5’ 49.36” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário do Igarapé Jará; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-199, de c.g.a. 61º 14’ 40.14” W e 8º 6’ 48.91” S, localizado na confluência com outro tributário sem denominação; segue em linha reta até Ponto P-200, de c.g.a. 61º 13’ 39.07” W e 8º 9’ 36.74” S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-201, de c.g.a. 61º 12’ 37.63” W e 8º 10’ 46.06” S, localizado na foz de um pequeno tributário de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-202, de c.g.a. 61º 13’ 53.94” W e 8º 13’ 33.28” S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário, em direção sul, até o Ponto P-203, de c.g.a. 61º 15’ 2.31” W e 8º 16’ 6.55” S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-204, de c.g.a. 61º 14’ 32.80” W e 8º 15’ 52.56” S; segue em linha reta até o Ponto P-205, de c.g.a. 61º 14’ 3.30” W e 8º 15’ 38.57” S; segue em linha reta até o Ponto P-206, de c.g.a. 61º 13’ 33.80” W e 8º 15’ 24.58” S; segue em linha reta até o Ponto P-207, de c.g.a. 61º 13’ 4.30” W e 8º 15’ 10.59” S; segue em linha reta até o Ponto P-208, de c.g.a. 61º 12’ 34.42” W e 8º 15’ 23.77” S; segue em linha reta até o Ponto P-209, de c.g.a. 61º 12’ 7.21” W e 8º 15’ 5.75” S; segue em linha reta até o Ponto P-210, de c.g.a. 61º 11’ 38.73” W e 8º 14’ 49.81” S; segue em linha reta até o Ponto P-211, de c.g.a. 61º 11’ 7.14” W e 8º 14’ 41.50” S; segue em linha reta até o Ponto P-212, de c.g.a. 61º 10’ 34.61” W e 8º 14’ 44.59” S; segue em linha reta até o Ponto P-213, de c.g.a. 61º 10’ 16.03” W e 8º 15’ 11.36” S; segue em linha reta até o Ponto P-214, de c.g.a. 61º 10’ 13.44” W e 8º 15’ 43.80” S; segue em linha reta até o Ponto P-215, de c.g.a. 61º 9’ 54.48” W e 8º 16’ 10.31” S; segue em linha reta até o Ponto P-216, de c.g.a. 61º 9’ 22.08” W e 8º 16’ 14.46” S; segue em linha reta até o Ponto P-217, de c.g.a. 61º 9’ 11.28” W e 8º 16’ 2.25” S; segue em linha reta até o Ponto P-218, de c.g.a. 61º 8’ 39.34” W e 8º 15’ 55.38” S; segue em linha reta até o Ponto P-219, de c.g.a. 61º 8’ 7.91” W e 8º 15’ 32.04” S; segue em linha reta até o Ponto P-220, de c.g.a. 61º 7’ 54.28” W e 8º 15’ 41.02” S; segue em linha reta até o Ponto P-221, de c.g.a. 61º 7’ 23.04” W e 8º 15’ 31.49” S; segue em linha reta até o Ponto P-222, de c.g.a. 61º 6’ 52.17” W e 8º 15’ 20.84” S; segue em linha reta até o Ponto P-223, de c.g.a. 61º 6’ 20.36” W e 8º 15’ 13.38” S; segue em linha reta até o Ponto P-224, de c.g.a. 61º 6’ 14.01” W e 8º 14’ 41.46” S; segue em linha reta até o Ponto P-225, de c.g.a. 61º 6’ 8.13” W e 8º 14’ 9.44” S; segue em linha reta até o Ponto P-226, de c.g.a. 61º 5’ 38.44” W e 8º 14’ 23.02” S; segue em linha reta até o Ponto P-227, de c.g.a. 61º 5’ 7.24” W e 8º 14’ 46.66” S; segue em linha reta até o Ponto P-228, de c.g.a. 61º 4’ 47.85” W e 8º 14’ 34.57” S; segue em linha reta até o Ponto P-229, de c.g.a. 61º 4’ 59.75” W e 8º 14’ 4.26” S; segue em linha reta até o Ponto P-230, de c.g.a. 61º 4’ 42.01” W e 8º 13’ 36.94” S; segue em linha reta até o Ponto P-231, de c.g.a. 61º 4’ 15.91” W e 8º 13’ 17.37” S; segue em linha reta até o Ponto P-232, de c.g.a. 61º 3’ 57.31” W e 8º 12’ 50.61” S; segue em linha reta até o Ponto P-233, de c.g.a. 61º 3’ 58.31” W e 8º 12’ 18.08” S; segue em linha reta até o Ponto P-234, de c.g.a. 61º 4’ 13.16” W e 8º 11’ 49.09” S; segue em linha reta até o Ponto P-235, de c.g.a. 61º 4’ 40.64” W e 8º 11’ 31.50” S; segue em linha reta até o Ponto P-236, de c.g.a. 61º 4’ 36.19” W e 8º 11’ 5.14” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário da margem esquerda do Rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-237, de c.g.a. 61º 3’ 50.00” W e 8º 7’ 8.21” S, localizado em sua foz, no Rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-238, de c.g.a. 61º 3’ 34.33” W e 8º 7’ 7.29” S, localizado na margem direita do Rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do rio até o Ponto 001, marco inicial desse memorial descritivo.

§ 1º - Os limites descritos no caput são referenciados nas cartas topográficas do IBGE em escala 1:100.000: SB.20-Z-D-V (Vila do Carmo); SC.20-X-B-II (Igarapé Taboca); SC.20-X-B-III Rio (Paxiúba); SC.20-X-B-V (Igarapé São Liberato); SC.20-X-B-IV (Igarapé Preto); SC.20-X-B-I (Rio Machadinho); SC.20-X-A-VI (Rio dos Marmelos); SC.20-X-C-III (Rio Ji-Paraná); SC.20-X-A-V (Tabajara); SC.20-X-A-III (Rio dos Macacos) e SB.20-Z-D-IV (Igarapé Jatuarana).

§ 2º - O subsolo integra os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos.

§ 3º - O leito da Estrada do Estanho e o leito menor do Rio Roosevelt, no trecho compreendido entre os pontos do memorial descritivo P-050 e P-238, ficam excluídos dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, passando a integrar sua zona de amortecimento, cujos limites e normas de utilização serão estabelecidos no plano de manejo da unidade de conservação.

§ 4º - Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos as áreas de alagamento do lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidroelétrica de Tabajara em sua cota oitenta metros e seus remansos.

§ 5º - As demais áreas a comporem a zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Amazônicos serão definidas no plano de manejo da unidade.

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