Art. 1º
- Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS autorizada a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. - CELG D.
Parágrafo único - A ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total