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Medida Provisória 559, de 02/03/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS autorizada a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. - CELG D.

Parágrafo único - A ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto.

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